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ENGENHARIA DE
CREA-SP 1951039
São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos desta Norma Regulamentadora NR.16
O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
São atividades perigosas:
- ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPLOSIVOS
- ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM INFLAMÁVEIS
- ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL
- ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA
- ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM RADIAÇÕES IONIZANTES OU SUBSTÂNCIAS RADIOTIVAS
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