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São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos desta Norma Regulamentadora NR.16

O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

 

São atividades perigosas:

 

- ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPLOSIVOS

 

- ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM INFLAMÁVEIS

 

- ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL

 

- ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA

 

- ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM RADIAÇÕES IONIZANTES OU SUBSTÂNCIAS RADIOTIVAS

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